MUNDO DOS CONCURSOS

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 O que lhe impede de assumir um cargo público? 

►1. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador
A lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão impedidos de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou administração em sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas, cotistas ou comanditários.
O candidato pode ser sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como gerente ou administrador.
► 2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais, nem ter direitos políticos
Possuir direitos políticos - votar é o mais conhecido - , estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos estipulados pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.
►3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível de escolaridade exigido
Quem tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela função.
No entanto, a previsão legal, e não apenas a exigência do edital, é indispensável para a limitação etária em concurso público. O nível de escolaridade exigido pelo concurso também deve ser analisado e cumprido até a data da posse.
►4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse
Em tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido todos os requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à prática profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz, por exemplo. Podem ser os requisitos ligados à escolaridade, mencionados no item 3.
E é aí que está o problema para muitos candidatos, segundo Menezes. Alguns estão terminando a faculdade e resolvem prestar concurso para um cargo de nível universitário. Quem não comprovar a conclusão do nível superior até a data da posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso.
No entanto, se o candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar posse sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos.
Ele dá como exemplo o requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está prestes a obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso. “Nestas situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz.
Muitas bancas exigirem cumprimento dos requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se você quer evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo quando já tiver cumprido os requisitos exigidos”, diz.
►5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social
Quando há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em teste psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em concurso. Estas duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as carreiras policiais.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida.
Embora haja editais que coloquem como impedimento o fato de o candidato constar em cadastros de serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é ilegal, fere a Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo.
►1. Não ter nacionalidade brasileira
A Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos para a posse no serviço público. O primeiro deles é a nacionalidade. Apenas brasileiros podem ter cargos públicos, embora o artigo 37 da Constituição dê essa possibilidade a estrangeiros, “nos termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a questão) ainda não existe.
Assim, o caminho de um estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela naturalização. A exceção à regra fica com as universidades federais, que podem contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207 da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação existe (Lei 9.515/97).



 O que é prova objetiva e prova discursiva?

Prova objetiva pode ser de múltipla escolha (A, B, C, D e E) ou com itens para marcação de C (certo) e E (errado).
Já a prova discursiva é aquela em que o candidato deverá redigir a resposta. Podem ser questões, redação, carta ou análise de caso, por exemplo, de acordo com o que estiver no edital.

Banca examinadora?

E uma instituição que elabora e examina questões de provas de concursos entre outras. A banca é responsável pela elaboração da prova se chama banca examinadora ou banca. Normalmente, ela é responsável também por toda a organização do concurso, desde o edital, aplicação da prova e até o resultado final. Essa informação consta do edital e é importante para que o candidato possa acompanhar o andamento do concurso na página da instituição na internet. É muito útil também baixar provas de concursos que a banca tenha realizado anteriormente, que devem ser resolvidas depois do estudo da teoria. Assim, o candidato pode conhecer o estilo de questões que a banca costuma utilizar. Essa providência evita que o candidato chegue à prova completamente desprevenido em relação ao que vai encontrar. Isso pode ser a diferença entre ser ou não aprovado.


Caráter eliminatório e classificatório?
Alguns concursos são compostos por várias etapas: provas objetivas, provas discursivas, teste físico, entre outras. O edital define se cada etapa tem caráter eliminatório, classificatório ou ambos.
O caráter eliminatório indica que o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser excluído do concurso, mas o resultado não vai alterar a posição do candidato, ou seja, não interfere na sua classificação. É o que acontece muitas vezes com o teste da avaliação física (TAF), quando o candidato é considerado apto ou não apto.

Já o caráter classificatório indica que o resultado obtido naquela etapa vai determinar a classificação do candidato no concurso.
Quando uma etapa tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser eliminado do concurso. Atingida essa pontuação, o resultado será considerado para a classificação. É o que acontece normalmente nas provas objetivas.


Conteúdo programático?

São as matérias e tópicos que poderão ser cobrados na prova. O ideal é que o candidato possa estudar tudo o que será cobrado para estar bem preparado. Uma boa alternativa é resolver questões de provas anteriores da mesma banca para se familiarizar com os temas mais cobrados em cada disciplina.

Gabarito? (preliminar e final)?

As respostas corretas são chamadas de gabaritos. Os gabaritos preliminares são divulgados poucos dias após a prova.
Depois disso, há o prazo para recursos contra os gabaritos preliminares. Depois de analisados os recursos, são divulgados os gabaritos finais, que são as respostas definitivas, considerando as alterações que ocorreram por causa dos recursos, se for o caso.

Recursos?

Recurso é a possibilidade que o candidato tem de não concordar com alguma decisão em relação ao concurso. Mais uma vez, é o edital que define as situações em que é possível recorrer, além de informar a maneira como recorrer e os prazos.
Os mais comuns são contra indeferimento de isenção de taxa de inscrição e aqueles contra o gabarito oficial. Os prazos são muito curtos (de 1 a 2 dias, em geral), e a forma é rigorosamente determinada pelo edital e deve ser cumprida para que o recurso seja examinado.

Com relação ao gabarito da prova objetiva, sempre que uma resposta é alterada ou anulada em consequência de recurso de algum candidato, a alteração valerá para todos os candidatos, mesmo que não tenham entrado com recurso, já que o gabarito oficial vale para todos.


Homologação?

Concluídas todas as etapas do concurso, é preciso que aconteça a aprovação do mesmo pela administração pública, a homologação, com a publicação da lista final de aprovados em ordem de classificação. Essa é a data para contar o prazo de validade do concurso e somente a partir dela os candidatos poderão ser chamados.

Saiba como se preparar para os estudos!

Todos nós sabemos que para alcançarmos uma carreira pública é necessário muito estudo e muita preparação. Alguns aspectos podem ser imprescindíveis para a dedicação e para uma boa qualidade dos estudos. 

Vejamos alguns itens a serem destacados:

1º. Organização: 
É importante manter o local que você estuda limpo e organizado, tudo o que você vê seu cérebro guarda como informação. Organize também o seu material, em pastas, por matérias e assim por diante.

2º. Silêncio: 
Reserve um local que não tenha barulho e que não possua muita movimentação para que sua atenção não se disperse.

3º. Conforto: 
Fique atento a sua postura. Sente corretamente com as costas apoiada no encosto de uma cadeira confortável. Os braços devem sempre estar na altura da mesa.

4º Iluminação: 
Dê preferência para lugares com iluminação natural. Mas há pessoas que precisam e gostam de estudar a noite. A cor da lâmpada às vezes influencia, pois emitem luz branca azulada (frias) estimulam o trabalho; já as que emitem luz branca amarelada (quentes) são mais relaxantes.

5º Cursos: 
Procure o melhor curso preparatório para que você possa ter mais sucesso em seus estudos e que te deem as melhores dicas para se dar bem nas provas. Inclua as horas de estudo em sua rotina. 

6º E último: Tenha foco no que você quer, assim alcançará seus objetivos.

Bons estudos concurseiros!



Para conquistar bons resultados planeje sua redação


Dominar a arte da escrita é um trabalho que exige prática e dedicação. Não existem fórmulas mágicas: o exercício contínuo, aliado à leitura de bons autores, e a reflexão são indispensáveis para a criação de bons textos. Nesta seção, serão apontadas algumas características que você deverá observar na produção de seus textos. Desejamos que as dicas apresentadas sejam bastante úteis a você.
Lembre-se: estar bem informado é uma das normas mais importantes para quem quer escrever bem.
Geralmente, exige-se que o candidato produza um texto dissertativo. Em menor proporção, podem ser solicitados ainda textos narrativos ou descritivos. Conheça as características de cada um desses textos:
1 - DISSERTAÇÃO: dissertar significa “falar sobre”. É o texto em que se expõem ideias, seguidas de argumentos que as comprovem. Na dissertação, você deve revelar sua opinião a respeito do assunto.
2 - DESCRIÇÃO: texto em que se indicam as características de um determinado objeto, pessoa, ambiente ou paisagem. Na descrição, você deve responder à pergunta: Como a coisa  (lugar / pessoa) é? É importante tentar usar os mais variados sentidos: fale do aroma, dos cheiros, das cores, das sensações, de tudo que envolve a realidade a ser descrita.
3 - NARRAÇÃO: texto em que se contam fatos ocorridos em determinado tempo e lugar, envolvendo personagens. Lembre-se: você deve “narrar a ação”, respondendo à pergunta: O que aconteceu?

Estrutura do texto

 1ª parte: Introdução

 

No primeiro parágrafo, o autor apresenta o tema que será abordado.
Dica: anuncie claramente o tema sobre o qual você escreverá e as delimitações propostas.


2ª parte: Desenvolvimento

 

Nos parágrafos subsequentes (geralmente dois), o autor apresenta uma série de argumentos ordenados logicamente, a fim de convencer o leitor.
Dica: argumente, discuta, exponha suas ideias, prove o que você pensa.


3ª parte: Conclusão



No último parágrafo, o autor "amarra" as ideias e procura transmitir uma mensagem ao leitor.
Dica: conclua de maneira clara, simples, coerente, confirmando o que foi exposto no desenvolvimento.


Atenção:

 A dissertação deve obedecer à extensão mínima indicada na proposta, a qual costuma ser de 25 a 30 linhas, considerando letra de tamanho regular. Inicialmente, utilize a folha de rascunho e, depois, passe a limpo na folha de redação, sem rasuras e com letra legível.

Planejando a dissertação:

 

Veja a seguir outro tipo de roteiro. Siga os passos:
1) Interrogue o tema;
2) Responda-o de acordo com a sua opinião;
3) Apresente um argumento básico;
4) Apresente argumentos auxiliares;
5) Apresente um fato-exemplo;
6) Conclua.