quarta-feira, 2 de junho de 2010

Você sabia que os concursos são permitidos em ano eleitoral?

O mito de que os concursos não acontecem em ano de eleições podem prejudicar o ritmo de estudo dos candidatos. Saiba o que pode e o que não pode esse anoAno de eleição é sempre motivo de dúvidas para quem pretende prestar concurso público. Muitos concursandos acreditam que as provas ficam proibidas de serem realizadas nesse período e acabam tirando algumas conclusões que podem atrapalhar o rendimento nos estudos. Com isso, o tempo perdido pelo candidato na busca de mais informações sobre tais questionamentos pode ser decisivo na hora da aprovação em um cargo público.

Foi pensando nisso que o Ecaderno procurou responder essas principais dúvidas de quem vai tentar as provas para cargos públicos. Conversamos com o coordenador geral do Curso Aprovação Juiz de Fora, Gabriel Liberbaum e com o Procurador do Estado de Minas Gerais em Juiz de Fora e professor de Direito Administrativo, Armando Mercadante. Eles nos explicaram o que pode e o que não pode ocorrer em ano de eleição quando o assunto é concurso público.

"É importante que fique bem claro que o fato de ser ano eleitoral não prejudica em nada a realização de concursos públicos"O primeiro questionamento a ser feito é porque essas dúvidas surgem na cabeça do concursando. Para Gabriel, isso acontece devido à falta de informação dos próprios alunos. Ele explicou que o não conhecimento das leis e normas que regem sobre o assunto leva o candidato a pensar de forma errada quando o assunto é a proibição da realização de concursos em anos eleitorais.

E para deixar a afirmação ainda mais clara, o coordenador citou alguns concursos abertos em 2010: “Bastaria o concursando acompanhar a votação da criação de mais de seis mil vagas para o Ministério Público da União no Senado, a recente realização de concursos de grande abrangência nacional, como o do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, e outros que ainda estão por vir”.

A Lei 9.505/97 regulamenta a realização dos concursos públicos em período eleitoral. Conhecida como lei das eleições, ela especifica em seu artigo 73, no inciso V, que entre três meses antecedentes a eleição até a posse dos candidatos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, eliminação ou readaptação de vantagens ou outras condutas que dificultam o exercício da função. A Administração Pública também fica proibida de, sem que exista pedido do servidor, remover, transferir ou dispensar servidores públicos. Um detalhe que deve ser levado em conta em relação a tais impedimentos é que eles apenas são impostos no âmbito de realização das eleições. O quer dizer que se a eleição é federal e estadual como esse ano, por exemplo, as limitações apenas são plicadas nas esferas federais e estaduais. Concursos de alcance municipal são permitidos a qualquer momento durante esse período.

E para os candidatos que temem a redução de concursos públicos nesse período, o Procurador e professor Armando Mercadante chamou atenção: “É importante que fique bem claro que o fato de ser ano eleitoral não prejudica em nada a realização de concursos públicos, podendo as provas serem aplicadas em qualquer momento”. Gabriel Liberbaum acrescentou dizendo que não há nada que comprove tal fato. Segundo ele, a realização de concursos acontece no mesmo ritmo.

A lei das eleições abre exceções nos seguintes casos:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

Gabriel Liberbaum ainda chamou atenção para um fato muito importante. Muitos alunos podem relaxar nos estudos devido às dúvidas com relação aos concursos em ano de eleição. O coordenador de curso afirmou que isso infelizmente pode acontecer. Para ele, “o concursando acaba perdendo a oportunidade para outros que estão ingressando e estudando de forma intensa. Por fim, este concursando acaba perdendo seu lugar na fila rumo a sua aprovação”.